Direito de Família na Mídia
Separação de casal de inquilinos libera fiador do contrato
19/10/2010 Fonte: Ag. MagisterUma mudança realizada na Lei do Inquilinato em 2009, por meio da lei nº 12.112, facilitou o desligamento do fiador de um contrato de aluguel.
Ao final do prazo inicialmente estipulado para o acordo, ele só continuará como garantidor de uma prorrogação se concordar expressamente com ela -antes a lei não tratava do assunto.
Mesmo durante a vigência do contrato existe a possibilidade de o fiador se desonerar da obrigação, nos casos em que há divórcio ou dissolução da união estável do casal que é inquilino e a locação residencial prossegue automaticamente com o cônjuge que permanece no imóvel.
"Nesses casos, o fiador deverá ser comunicado do fato e, no prazo de 30 dias a contar do recebimento dessa comunicação, poderá exonerar-se mediante notificação ao locador, mas ficando ainda responsável pela fiança por 120 dias", explica Maria Claudia Solano Pereira, defensora pública do Estado de São Paulo.
Essas alterações, porém, não minimizam uma reclamação costumeira de quem assume o papel de fiador: a de falta de informação sobre o risco de perder o bem de família para pagar dívidas de inadimplência.
O apartamento herdado pela dona de casa Suzete Inês Comerlato, 48, um dois-dormitórios na Freguesia do Ó (zona norte) avaliado em R$ 300 mil, foi penhorado para pagar a dívida de um aluguel do qual sua mãe fora fiadora em 1998.
Hoje ela vive de aluguel com os filhos e o marido no mesmo bairro. "Um erro do inquilino faz com que o fiador perca a casa, isso não é justo. Quando assinou o contrato como fiadora, minha mãe não conhecia os riscos."
Voluntário
O vendedor Paulo Sérgio Meirelles, 50, também recebeu ordem de penhora por ser fiador de um contrato de aluguel. "Eu tive que pagar todas as dívidas do inquilino, cerca de R$ 50 mil. Não imaginava chegar a esse ponto, fui ingênuo e desconhecia a possibilidade de penhora."
Meirelles, no entanto, afirma ser contra o projeto que propõe a impenhorabilidade do bem de família do fiador.
"Os fiadores assinam porque querem. Hoje eu tenho casas alugadas e sei que as pessoas pagam por medo de perder os bens, mas também acho que os fiadores devem ser melhor orientados." "A penhora deve continuar", concorda Marcelo Manhães de Almeida, especialista em direito civil e conselheiro da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
"Fiadores são voluntários, há proprietários que vivem do aluguel e precisam de garantias seguras. Além disso, se houver proibição da penhora do único bem de família, dificultará para o inquilino encontrar um fiador."
Ao final do prazo inicialmente estipulado para o acordo, ele só continuará como garantidor de uma prorrogação se concordar expressamente com ela -antes a lei não tratava do assunto.
Mesmo durante a vigência do contrato existe a possibilidade de o fiador se desonerar da obrigação, nos casos em que há divórcio ou dissolução da união estável do casal que é inquilino e a locação residencial prossegue automaticamente com o cônjuge que permanece no imóvel.
"Nesses casos, o fiador deverá ser comunicado do fato e, no prazo de 30 dias a contar do recebimento dessa comunicação, poderá exonerar-se mediante notificação ao locador, mas ficando ainda responsável pela fiança por 120 dias", explica Maria Claudia Solano Pereira, defensora pública do Estado de São Paulo.
Essas alterações, porém, não minimizam uma reclamação costumeira de quem assume o papel de fiador: a de falta de informação sobre o risco de perder o bem de família para pagar dívidas de inadimplência.
O apartamento herdado pela dona de casa Suzete Inês Comerlato, 48, um dois-dormitórios na Freguesia do Ó (zona norte) avaliado em R$ 300 mil, foi penhorado para pagar a dívida de um aluguel do qual sua mãe fora fiadora em 1998.
Hoje ela vive de aluguel com os filhos e o marido no mesmo bairro. "Um erro do inquilino faz com que o fiador perca a casa, isso não é justo. Quando assinou o contrato como fiadora, minha mãe não conhecia os riscos."
Voluntário
O vendedor Paulo Sérgio Meirelles, 50, também recebeu ordem de penhora por ser fiador de um contrato de aluguel. "Eu tive que pagar todas as dívidas do inquilino, cerca de R$ 50 mil. Não imaginava chegar a esse ponto, fui ingênuo e desconhecia a possibilidade de penhora."
Meirelles, no entanto, afirma ser contra o projeto que propõe a impenhorabilidade do bem de família do fiador.
"Os fiadores assinam porque querem. Hoje eu tenho casas alugadas e sei que as pessoas pagam por medo de perder os bens, mas também acho que os fiadores devem ser melhor orientados." "A penhora deve continuar", concorda Marcelo Manhães de Almeida, especialista em direito civil e conselheiro da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
"Fiadores são voluntários, há proprietários que vivem do aluguel e precisam de garantias seguras. Além disso, se houver proibição da penhora do único bem de família, dificultará para o inquilino encontrar um fiador."